Advogado de Família e Sucessões em Poços de Caldas.

Sou Diego Morais. Divórcio, inventário e testamento com calma e clareza: antes de pensar em processo, eu pergunto se dá para resolver em acordo.

O que entra na partilha?

Diego Morais de Oliveira · Advogado · OAB/MG nº a confirmar

Em que momento você está?

Cada um desses momentos pesa de um jeito. O primeiro passo é o mesmo: uma conversa para entender a sua situação.

Estou me separando

Divórcio em cartório ou na Justiça, partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e convivência. Também fim de união estável.

Perdi alguém da família

Inventário em cartório ou judicial, os direitos do viúvo ou da viúva e dos herdeiros, o imposto e os prazos que começam a correr.

Quero deixar tudo resolvido

Testamento e organização do que fica para a família, para que ninguém precise adivinhar a sua vontade nem brigar por ela depois.

Quem pagou não decide a partilha. O regime de bens e a data da compra, sim.

É o medo que mais escuto, principalmente de mulheres que cuidaram da casa enquanto o marido trabalhava fora: “não vou ter direito a nada”. Escolha o regime e veja o que acontece com os bens de um casal de exemplo.

Regime de bens

Quem pagava as contas?

Divide-se ao meio

Depende

Não se divide

Exemplo simplificado para entender a lógica. Pacto antenupcial, cláusulas de herança, datas e documentos mudam o resultado, e é exatamente isso que eu analiso no seu caso. Quem casou antes de 26/12/1977 sem pacto está, em regra, na comunhão universal.

Frases que eu ouço com frequência, e o que a lei diz de verdade

“Eu não trabalhava fora, então não tenho direito a nada.”

Na comunhão parcial, o que foi comprado durante o casamento é dos dois, não importa quem pagou. Código Civil, art. 1.658

“A casa está no nome dele, então é só dele.”

O nome na escritura não decide. Decidem o regime de bens e quando o imóvel foi comprado. Código Civil, arts. 1.658 e 1.659

“Era só união estável, não tem partilha.”

Sem contrato escrito, a união estável segue as regras da comunhão parcial, como no casamento. Código Civil, art. 1.725

“Pensão é sempre 30% do salário.”

A lei não fixa percentual. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Código Civil, art. 1.694, § 1º

“A guarda sempre fica com a mãe.”

A regra é a guarda compartilhada quando os dois têm condições de exercê-la. O foco é o que é melhor para a criança. Código Civil, art. 1.584, § 2º

“Inventário tem que ir para a Justiça.”

Com acordo entre os herdeiros, pode ser feito em cartório, e desde 2024 isso vale até em alguns casos com herdeiro menor. Resolução CNJ 35/2007, alterada pela 571/2024

Antes do processo, a conversa

Muita gente chega aqui angustiada, buscando além de um advogado alguém que escute. Por isso eu não tenho pressa no começo, e sempre pergunto se dá para resolver sem briga.

  1. 1

    Primeiro, eu escuto

    Você conta a história inteira, no seu tempo. Ninguém decide nada no primeiro encontro.

  2. 2

    Explico com os documentos na mesa

    Regime de bens, datas de compra, herdeiros, custos. Você sai sabendo o que entra na partilha e quais caminhos existem.

  3. 3

    Pergunto se dá para tentar um acordo

    Se você topar, eu procuro a outra parte e marco reuniões, sempre que possível com todos juntos.

  4. 4

    Seguimos pelo caminho menos gravoso

    Cartório quando der, processo quando for preciso. E mesmo durante o processo o acordo continua possível.

  5. 5

    Você não fica sem notícia

    Quem atende você é quem cuida do caso. Eu explico cada etapa e aviso quando algo anda.

Inventário: cartório ou Justiça, quanto custa e quais são os prazos

Logo depois de uma perda, ninguém quer pensar em papel. Mas a lei começa a contar o tempo a partir do falecimento, e entender o caminho tira um peso grande.

Cartório ou Justiça? Responda três perguntas

Os herdeiros estão de acordo sobre a divisão?

Algum herdeiro é menor de idade ou incapaz?

A pessoa deixou testamento?

Responda as perguntas para ver o caminho mais provável.

Orientação geral. A palavra final depende dos documentos de cada família.

Os prazos que começam com o falecimento

Dia 0Falecimento
2 mesesPrazo para abrir o inventário
180 diasPrazo para pagar o imposto em Minas

Abertura: Código de Processo Civil, art. 611. Imposto (ITCD): Lei mineira 14.941/2003, art. 13, I. Depois do prazo do imposto, entram multa e juros.

Do que é feito o custo de um inventário

  • Imposto (ITCD)Estadual, calculado sobre o valor dos bens. Costuma ser a maior parte do custo.
  • Cartório ou custas do processoEscritura, registros e certidões, ou as custas judiciais quando o caminho é a Justiça.
  • HonoráriosCombinados por escrito antes de começar. Na primeira conversa eu explico cada um desses custos para o seu caso.

Testamento é um cuidado com quem fica

Quem faz testamento não está antecipando nada. Está poupando a família de dúvidas, de desentendimentos e de decisões difíceis num momento de luto.

  • Metade é livre. Se você tem filhos, netos, pais ou cônjuge, metade dos bens é reservada a eles. Sobre a outra metade, você decide. Código Civil, arts. 1.789 e 1.846
  • É feito em cartório. O testamento público é lavrado pelo tabelião, com duas testemunhas, e fica guardado. Código Civil, art. 1.864
  • Você pode mudar quando quiser. Um testamento novo substitui o anterior. Código Civil, art. 1.858

Um escritório pequeno de propósito: quem atende você é quem cuida do caso

Hoje o escritório é conduzido por mim e pela minha sócia. Não tem triagem com estagiário nem troca de responsável no meio do caminho.

Diego Morais de Oliveira

Diego Morais de Oliveira

Advogado · OAB/MG nº a confirmar

  • 2010Formado em Direito pela PUC Minas, campus Poços de Caldas, e abertura do escritório
  • PósPós-graduado em Direito das Famílias e das Sucessões pela Escola Paulista de Direito
  • HojeAtuação exclusiva em Família e Sucessões há mais de 8 anos

Sempre fui discreto. Meu trabalho é feito com paciência, uma conversa de cada vez, e é justamente a atenção no atendimento que os clientes mais elogiam.

Sócia do escritório Diego Morais Advogados

Nome da sócia a confirmar

Advogada · OAB/MG nº a confirmar

Sócia do escritório, atua ao meu lado nos casos de família e sucessões. Para muitas mulheres em divórcio, conversar também com uma advogada deixa o começo mais leve.

Dúvidas comuns

Quanto custam os honorários?

As regras da OAB não permitem divulgar valores na internet. Os honorários são combinados em particular, por escrito, antes de começar, e na primeira conversa eu explico todos os custos do seu caso, inclusive impostos e cartório.

Posso me divorciar se a outra parte não quiser?

Sim. Desde 2010 o divórcio não depende de prazo nem da concordância do outro. O que pode exigir discussão é a partilha, a guarda e a pensão, e mesmo nesses pontos eu sempre tento o acordo primeiro.

E se a outra parte não aceitar acordo?

Aí o caminho é o processo judicial. Mesmo durante o processo, o acordo continua possível a qualquer momento, e eu continuo buscando a forma menos desgastante para você e para os seus filhos.

Divórcio pode ser feito em cartório?

Pode, quando há acordo sobre tudo. Com filhos menores, as questões de guarda e pensão precisam estar resolvidas antes. Sempre com advogado.

Quanto tempo leva?

Depende do caminho (cartório ou Justiça), dos documentos e de haver acordo. Eu não prometo prazo, mas explico cada etapa e mantenho você informado do começo ao fim.

O que levar na primeira conversa?

No divórcio: certidão de casamento (ou provas da união estável), documentos dos bens e, se houver filhos, as certidões deles. No inventário: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e dos bens. Se faltar algo, a gente vê junto o que buscar.

O que eu contar fica entre nós?

Sim. O sigilo profissional é dever do advogado. O que você conta na conversa não é compartilhado com ninguém.

Você não precisa decidir nada hoje. Só conversar.

Me conte o que está acontecendo. Eu explico os caminhos com calma, e você decide o seu tempo.